Decisão · STF

STF ARE 880172 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-02-24publicado em 2017-03-13
TRIBUTÁRIO
Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Gratificação de risco de vida. Ausência de questão constitucional. Súmula 280/STF. 1. Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário, nos termos da Súmula 280/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →