Decisão · STF

STF RE 826713 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-02-24publicado em 2017-03-13
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISS. BASE DE CÁLCULO. DESCONTO DOS VALORES DE SUBEMPREITADAS. FATO GERADOR POSTERIOR A LC Nº 116/2003. REVOGAÇÃO TÁCITA DO DECRETO Nº 406/1968. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência da Corte, infirmar a revogação do art. 9º, § 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968 pelo art. 7º da Lei Complementar nº 116/2003 demanda necessariamente a análise e a interpretação dessa legislação infraconstitucional. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em caso de unanimidade da decisão.
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