Decisão · STF

STF ARE 1018459 RG

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2017-02-23publicado em 2017-03-10
TRIBUTÁRIO
Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. 2. Acordos e convenções coletivas de trabalho. Imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo. Impossibilidade. Natureza não tributária da contribuição. Violação ao princípio da legalidade tributária. Precedentes. 3. Recurso extraordinário não provido. Reafirmação de jurisprudência da Corte.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →