STF HC 105656
PENALHABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Uma vez atendido o pedido formulado no habeas corpus, tem-se o prejuízo da impetração.
INDULTO – DECRETO Nº 6.294/2007 – CRIME HEDIONDO. Uma vez condenado o paciente por crime enquadrado como hediondo, fica afastada a incidência do Decreto nº 6.294/2007, ante exceção, quanto ao indulto, nele prevista.