Decisão · STF

STF HC 105656

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-02-21publicado em 2017-08-28
PENAL
HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Uma vez atendido o pedido formulado no habeas corpus, tem-se o prejuízo da impetração. INDULTO – DECRETO Nº 6.294/2007 – CRIME HEDIONDO. Uma vez condenado o paciente por crime enquadrado como hediondo, fica afastada a incidência do Decreto nº 6.294/2007, ante exceção, quanto ao indulto, nele prevista.
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