Decisão · STF

STF ARE 972087 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-02-21publicado em 2017-05-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cabe à parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. A decisão agravada, portanto, permanece incólume. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido.
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