Decisão · STF

STF ARE 1006876 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-02-21publicado em 2017-04-25
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando tratar-se de extraordinário formalizado em processo cujo rito os exclua.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →