Decisão · STF

STF ARE 939026 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-02-21publicado em 2017-04-11
PROCESSUAL
Ementa : AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demandaria a análise das normas infraconstitucionais pertinentes, procedimento inviável nesta fase recursal (Súmula 280/STF). 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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