Decisão · STJ

STJ REsp 1917625

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-01-28publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. 1. Nos rígidos limites estabelecidos pelo art. 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material eventualmente existentes no julgado, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de embargos de declaração opostos por ALMIRA MACHADO ANDRADE contra acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO COGNITIVO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que, em se tratando de execução individual de sentença - e não coletiva -, ainda que oriunda de mandado de segurança coletivo, são cabíveis os honorários advocatícios. Precedentes: AgInt no REsp n. 1.918.345/SE, Primeira Turma, relator Ministro Sérgio Kukina, julgado em 23/8/2021, DJe de 26/8/2021; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.849.248/PR, relator Ministro Herman Benjamin, julgado em 22/9/2020, DJe de 6/10/2020. 2. Agravo interno a que se nega provimento. A parte embargante aponta omissão do acórdão embargado, "à medida em que não analisou quaisquer das razões apresentadas em sede de agravo interno, limitando-se a reproduzir, ipsis litteris, a fundamentação da decisão monocrática, não fazendo sequer uma menção aos argumentos expendidos pela parte ora embargante" (e-STJ, fl. 557). Esclarece que, "nos casos de extinção da pretensão executória, o princípio da causalidade deve incidir em desfavor do executado, vez que foi ele o responsável pelo pedido executório ao deixar de cumprir a obrigação imposta de forma espontânea" (e-STJ, fl. 559). Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. 1. Nos rígidos limites estabelecidos pelo art. 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material eventualmente existentes no julgado, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →