Decisão · STF

STF AO 1820 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-02-21publicado em 2017-03-15
PROCESSUAL
COMPETÊNCIA – SUPREMO – ARTIGO 102, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A competência do Supremo é de direito estrito, não cabendo elastecê-la para além do que consignado na Lei Fundamental.
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