Decisão · STF

STF RE 635206 AgR-segundo

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-02-17publicado em 2017-03-17
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELO PRÓPRIO RECORRENTE. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que é extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração opostos pelo próprio recorrente, sem que haja a devida ratificação do ato no prazo recursal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →