STF RE 635206 AgR-segundo
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELO PRÓPRIO RECORRENTE. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que é extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração opostos pelo próprio recorrente, sem que haja a devida ratificação do ato no prazo recursal. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.