Decisão · STF

STF AI 754850 ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-02-17publicado em 2017-03-14
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANUÊNIO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM MUNICÍPIO E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO MATERIAL PROBATÓRIO. 1. As questões constitucionais debatidas no recurso extraordinário não foram ventiladas no acórdão recorrido nem foram objeto de embargos de declaração. Falta-lhes, pois, o indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356). 2. Hipótese em que para dissentir do entendimento do Tribunal de origem seriam necessários nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, bem como o reexame da legislação infraconstitucional aplicada ao caso. Precedentes. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo interno a que se nega provimento.
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