Decisão · STJ

STJ HC 880605

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-12-22publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. APRESENTAÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE, CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. WRIT. MERA REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese de interposição de dois recursos contra a mesma decisão, pela mesma parte, apenas o primeiro pode ser conhecido, tendo em vista a ocorrência da preclusão consumativa e ofensa ao princípio da unicidade recursal ou unirrecorribilidade, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. 2. Tratando-se de mera reiteração de writ anteriormente impetrado, o habeas corpus deve ser indeferido liminarmente, nos termos do art. 210 do RISTJ. 3. Agravo regimental desprovido. Pedido de reconsideração não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Sustenta o agravante que a Juíza de piso não o deixou participar da audiência por videoconferência, decretando sua prisão preventiva, o que gerou a violação dos princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Alega a "NULIDADE DA BUSCA PESSOAL EFETUADA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL" (fl. 373), devendo ser nulas as provas derivadas dela. Requer sua submissão a novo julgamento ou a anulação da audiência realizada ou o reconhecimento das nulidades apontadas. A defesa peticiona às fls. 417-442, reitrerando no pedido a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. APRESENTAÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE, CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. WRIT. MERA REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese de interposição de dois recursos contra a mesma decisão, pela mesma parte, apenas o primeiro pode ser conhecido, tendo em vista a ocorrência da preclusão consumativa e ofensa ao princípio da unicidade recursal ou unirrecorribilidade, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. 2. Tratando-se de mera reiteração de writ anteriormente impetrado, o habeas corpus deve ser indeferido liminarmente, nos termos do art. 210 do RISTJ. 3. Agravo regimental desprovido. Pedido de reconsideração não conhecido.
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