STF RE 580927 ED
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CONVERSÃO DO CRUZEIRO REAL EM URV.
1. Em caso análogo, o Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou ser descabida a pretendida compensação do percentual devido ao servidor com aumentos supervenientes a título de reajuste ou revisão de remuneração. Ademais, consignou que o referido percentual deve incidir até a reestruturação remuneratória da carreira, observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos (RE 561.836-RG, Rel. Min. Luiz Fux).
2. Embargos de declaração recebidos como agravo interno a que se nega provimento.