Decisão · STF

STF RE 580927 ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-02-17publicado em 2017-03-14
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CONVERSÃO DO CRUZEIRO REAL EM URV. 1. Em caso análogo, o Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou ser descabida a pretendida compensação do percentual devido ao servidor com aumentos supervenientes a título de reajuste ou revisão de remuneração. Ademais, consignou que o referido percentual deve incidir até a reestruturação remuneratória da carreira, observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos (RE 561.836-RG, Rel. Min. Luiz Fux). 2. Embargos de declaração recebidos como agravo interno a que se nega provimento.
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