STJ HC 875044
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL CONTRA DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. ART. 2º DA LEI N. 12.850/2013. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. LIMITES DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADOS. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus com recomendação. 2. Caso em que o recurso de apelação se encontra em estágio avançado de tramitação, após o decurso de pouco mais de 1 ano de sua interposição, de maneira que não há como reconhecer, neste momento, o apontado excesso de prazo, devendo ser considerado, ainda, o quantum de pena imposto na sentença - mais de 7 anos de reclusão - e a complexidade da causa. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma o agravo regimental interposto por Jonmilson das Chagas do Nascimento Aguiar contra a decisão de fls. 1.610/1.613, que foi assim resumida: HABEAS CORPUS. ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA LEI N. 12.850/2013. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. LIMITES DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PARECER ACOLHIDO. Ordem denegada com recomendação. Sustenta-se que, ao contrário do que se consignou na decisão recorrida, trata-se de manifesto caso que demanda pela concessão da ordem pleiteada por meio do Habeas Corpus interposto, alegando-se que a Corte local até o presente momento ainda não pautou a Apelação Criminal para julgamento, como se pode ver por meio de seu andamento processual atualizado (fl. 1.621). No mais, repisa-se a tese de que o paciente já se aproxima do cumprimento de 30% (trinta por cento) da pena antecipadamente, malferindo-se os princípios da não culpabilidade e da primazia das medidas alternativas à prisão processual (fl. 1.623). Pretende-se a reforma da decisão hostilizada e a concessão da ordem nos termos em que requerida. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. ART. 2º DA LEI N. 12.850/2013. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. LIMITES DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADOS. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus com recomendação. 2. Caso em que o recurso de apelação se encontra em estágio avançado de tramitação, após o decurso de pouco mais de 1 ano de sua interposição, de maneira que não há como reconhecer, neste momento, o apontado excesso de prazo, devendo ser considerado, ainda, o quantum de pena imposto na sentença - mais de 7 anos de reclusão - e a complexidade da causa. 3. Agravo regimental improvido.