Decisão · STF

STF AI 501576 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-02-17publicado em 2017-03-13
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO AGRAVO DE INSTRUMETO. TETO REMUNERATÓRIO DO SERVIÇO PÚBLICO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FIXAÇÃO DE SUBTETO ESTADUAL. DECISÃO ALINHADA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 424.053-RG, reafirmou o entendimento constante da decisão agravada no sentido de que o art. 37, XI, da CF, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, não era norma autoaplicável. Ante a ausência da mencionada norma, assentou-se o entendimento de que deveria prevalecer a redação primitiva do art. 37, XI, da Constituição, de modo que as normas infraconstitucionais que fixavam subtetos locais permaneceriam válidas, evitando-se, desse modo, qualquer vácuo legislativo com relação ao teto remuneratório. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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