STJ AREsp 2370419
CIVILCIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO SANEADORA DECLARANDO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTO INTEGRAL REALIZADO PARA UMA DAS CREDORAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 261 DO CC. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE AS EMPRESAS CREDORAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal estadual reconheceu a ilegitimidade da Caixa Econômica Federal para figurar no polo passivo da ação de cobrança, pois o pagamento integral da dívida realizado a um dos credores teria extinguido a obrigação. 2. A análise da tese recursal, no sentido de que inexistiu pacto de solidariedade entre as partes, razão pela qual a CEF teria "pago mal" demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SERVLEASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (SERVLEASE) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO SANEADORA DECLARANDO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTO INTEGRAL FEITO PARA UMA DAS CREDORAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 261 DO CC. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE AS EMPRESAS CREDORAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fls. 645/648). Nas razões do presente inconformismo, SERVLEASE defendeu que deve ser afastada a aplicação da Súmula nº 7 do STJ, na hipótese, por ser desnecessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos para analisar a tese recursal, já que restou delineado pelo acórdão recorrido que se trata de obrigação divisível e que houve o recebimento, por parte da Construtora OAS, da totalidade de valores relativos ao "saldo de contrato de mútuo", em detrimento da SERVLEASE. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 664/671). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO SANEADORA DECLARANDO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTO INTEGRAL REALIZADO PARA UMA DAS CREDORAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 261 DO CC. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE AS EMPRESAS CREDORAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal estadual reconheceu a ilegitimidade da Caixa Econômica Federal para figurar no polo passivo da ação de cobrança, pois o pagamento integral da dívida realizado a um dos credores teria extinguido a obrigação. 2. A análise da tese recursal, no sentido de que inexistiu pacto de solidariedade entre as partes, razão pela qual a CEF teria "pago mal" demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.