STF ARE 976875 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL E URBANÍSTICO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL SUSCITADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 282/STF. CONTROVÉSIA QUE DEMANDA ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. DESCABIMENTO.
1. A controvérsia do recurso extraordinário foi suscitada de modo inaugural na segunda peça de embargos declaratórios opostos ao acórdão impugnado, o que não atende ao requisito do prequestionamento. Incide, no caso, a Súmula 282/STF.
2. Dissentir da conclusão adotada pelo Tribunal de origem implica análise da legislação infraconstitucional, o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário. Precedentes.
3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível condenação em honorários advocatícios (arts. 17 e 18, Lei nº 7.347/1985).
4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.