STJ AREsp 2517850
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ATUAL PARTICIPAÇÕES LTDA, contra decisão monocrática, proferida pela Presidência deste Tribunal, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ (fls. 687-688). Em seu agravo interno, às fls. 713-715, a recorrente alega que "a decisão merece ser reformada. Isso porque a agravante, nas razões do seu Agravo em Recurso Especial, demonstrou cabalmente as razões pelas quais não se deve entender pela inadmissão do Resp com base na mencionada súmula" 83/STJ. No mais, aduz o seguinte quanto à majoração dos honorários por este Tribunal: A decisão agravada, além de não conhecer do agravo em recurso especial, determinou a majoração de honorários advocatícios em desfavor da embargante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado. Ocorre que, com todo o respeito, a Ministra Relatora deixou de observar que as instâncias de origem já haviam fixado honorários advocatícios em 15% sobre o valor da causa vide a sentença de fls. 319. Assim, a majoração em 15% sobre o valor já arbitrado resultará em honorários advocatícios em 30% sobre o valor da causa, o que não se pode admitir por ir de encontro com a própria previsão legal, conforme art. 85, § 2º, que determina que "os honorários serão fixados entre o mínimo de de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa". As contrarrazões foram apresentadas às fls. 720-724, ocasião em que o recorrido pleiteia a aplicação da multa por litigância de má-fé prevista no artigo 1.021, §4º, no importe de 1% a 5% sobre o valor atualizado da causa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não provido.