Decisão · STJ

STJ HC 935488

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-08-07publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM E ENCCEJA. REMIÇÃO JÁ DEFERIDA PELA APROVAÇÃO NO ENCCEJA. INDEFERIMENTO DE REMIÇÃO PELA APROVAÇÃO NO ENEM. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO PELO MESMO FATO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os fundamentos das instâncias ordinárias não se mostram desarrazoados ou ilegais, uma vez que o entendimento desta Corte Superior é no sentido de ser indevida a a cumulação dos dias já remidos por aprovação no mesmo ano (ou em edições anteriores) do ENCCEJA e ENEM, não sendo, por isso, admissível, por se tratar de duplicidade de benefícios pelo mesmo fato gerador, sob pena de bis in idem. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus interposto por LOUGANS CARDOSO MARTINS contra a decisão por mim proferida que não conheceu da ordem de habeas corpus a o fundamento de que o acórdão do Tribunal de origem estava de acordo com o entendimento o STJ quanto o tema (e-STJ fls. 89/92). Em suas razões, a parte aduz que o ENEM e o ENCCEJA são exames de naturezas distintas, previstos como hipóteses autônomas de remição de pena na Resolução n. 391/2021 do CNJ. A aprovação no ENEM não substitui a conclusão do ensino médio obtida no ENCCEJA (e-STJ fl. 102), portanto não se aplica o argumento do bis in idem. Postula que seja conhecido e provido o agravo regimental para reformar a decisão a fim de conceder a ordem de habeas corpus em favor do agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM E ENCCEJA. REMIÇÃO JÁ DEFERIDA PELA APROVAÇÃO NO ENCCEJA. INDEFERIMENTO DE REMIÇÃO PELA APROVAÇÃO NO ENEM. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO PELO MESMO FATO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os fundamentos das instâncias ordinárias não se mostram desarrazoados ou ilegais, uma vez que o entendimento desta Corte Superior é no sentido de ser indevida a a cumulação dos dias já remidos por aprovação no mesmo ano (ou em edições anteriores) do ENCCEJA e ENEM, não sendo, por isso, admissível, por se tratar de duplicidade de benefícios pelo mesmo fato gerador, sob pena de bis in idem. 2. Agravo regimental não provido.
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