Decisão · STJ

STJ AREsp 2469435

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-22publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO NA FASE INQUISITÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ. A parte recorrente pleiteia a reconsideração da decisão ou apreciação pelo colegiado. O Ministério Público estadual se manifestou pelo não provimento do recurso. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em especial a incidência da Súmula n. 7 do STJ; (ii) definir se o reconhecimento pessoal, realizado na fase inquisitória sem observar todas as formalidades do art. 226 do CPP, pode ser considerado válido para sustentar a condenação. III. Razões de decidir 3. A impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida é requisito necessário para o conhecimento do agravo regimental. No presente caso, a parte agravante não enfrentou adequadamente o óbice da Súmula n. 7 do STJ, limitando-se a argumentar genericamente sobre o mérito da controvérsia. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que o reconhecimento pessoal, mesmo realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP, pode ser considerado válido se corroborado por outras provas independentes colhidas sob o crivo do contraditório, como ocorreu no caso em análise. 5. O Tribunal de origem indicou diversos elementos probatórios além do reconhecimento pessoal, como depoimentos de testemunhas e policiais, que confirmaram a autoria do crime, o que afasta a tese absolutória e impede o reexame das provas, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial anteriormente impetrado pela parte. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ, fls. 1009/1015). Ministério Público estadual apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do recurso (e-STJ, fls.1022/1029). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO NA FASE INQUISITÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ. A parte recorrente pleiteia a reconsideração da decisão ou apreciação pelo colegiado. O Ministério Público estadual se manifestou pelo não provimento do recurso. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em especial a incidência da Súmula n. 7 do STJ; (ii) definir se o reconhecimento pessoal, realizado na fase inquisitória sem observar todas as formalidades do art. 226 do CPP, pode ser considerado válido para sustentar a condenação. III. Razões de decidir 3. A impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida é requisito necessário para o conhecimento do agravo regimental. No presente caso, a parte agravante não enfrentou adequadamente o óbice da Súmula n. 7 do STJ, limitando-se a argumentar genericamente sobre o mérito da controvérsia. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que o reconhecimento pessoal, mesmo realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP, pode ser considerado válido se corroborado por outras provas independentes colhidas sob o crivo do contraditório, como ocorreu no caso em análise. 5. O Tribunal de origem indicou diversos elementos probatórios além do reconhecimento pessoal, como depoimentos de testemunhas e policiais, que confirmaram a autoria do crime, o que afasta a tese absolutória e impede o reexame das provas, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →