Decisão · STJ

STJ AREsp 2621651

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-18publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização securitária com pedido de tutela antecipada. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 735/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SULAMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização securitária com pedido de tutela antecipada movida por CLAUDIO ROBERTO BALTAR DANTAS contra a agravante.
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