STJ AREsp 2681702
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso em razão da incidência das Súmulas 280 e 284, ambas do STF. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por ROMEIRO MULTIMARCAS LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso que interpusera (e-STJ Fls. 423/425). Ação: de rescisão contratual cumulada com perdas e danos, ajuizada por TATIANE CRISTINA DE OLIVEIRA, em desfavor da agravante, em virtude de contrato de compra e venda de automóvel entabulado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.