Decisão · STJ

STJ HC 955613

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-10-23publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o juízo de origem considerou as frequentes violações das medidas cautelares impostas, justificando a manutenção da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRÉ LUIZ SANTIAGO ELEUTÉRIO contra a decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em face de indeferimento de pedido liminar veiculado no writ de origem, aplicando-se ao caso a orientação definida pela Súmula n. 691 do STF. A parte agravante reitera a alegação de constrangimento ilegal, uma vez que a decisão que determinou a manutenção da prisão do miciliar, bem como do monitoramento eletrônico, estaria desprovida de fundamentação idônea e que os requisitos autorizadores da medida não se fazem presentes. Alega que não foi observado o preceito contido no art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal, uma vez que não foram explicitados os fundamentos que justificariam a não aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão, as quais se mostram adequadas e suficientes para a situação em tela, considerando especialmente a imprescindibilidade de cuidados relacionados à saúde tanto do recorrente quanto de sua genitora. Acrescenta que, mesmo na hipótese de a insurgência se dirigir contra decisão liminar proferida por desembargador, seria caso de superação da Súmula n. 691 do STF, ao argumento de que "a jurisprudência do STJ e do STF permite a superação dessa súmula em casos extremos, onde há violação iminente de direitos fundamentais e dignidade humana" (fl. 185). Ao final, busca a reconsideração da decisão para que seja flexibilizada as medidas cautelares ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o juízo de origem considerou as frequentes violações das medidas cautelares impostas, justificando a manutenção da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. 4. Agravo regimental improvido.
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