Decisão · STJ

STJ AREsp 2630035

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-03publicado em 2024-12-02
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais e morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: (não cabimento de recuso especial por ofensa a enunciado de Súmula dos Tribunais). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PAULO REGINALDO DOS SANTOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e morais ajuizada por PAULO REGINALDO DOS SANTOS em desfavor de BANCO C6 S.A., por suposto golpe na aquisição de automóvel anunciado no site de compras da OLX, cujo valor referente à negociação foi depositado na conta corrente movimentada em nome de Marcieli Santana Almeida de Castro junto à Instituição financeira. Sentença: julgou improcedente o pedido inicial, sob o fundamentos de que houve culpa exclusiva da vítima, excludente da responsabildiade objeto da Instituição bancária (agravada).
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