STJ AREsp 1322507
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESBULHO. INVIABILIZAÇÃO NO PROCESSO EXPROPRIATÓRIO. NECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA NA AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA. ADI 2213. SÚMULA 354/STJ. INTERPRETAÇÃO CONFORME. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. O STF firmou, em controle concentrado de constitucionalidade, a interpretação possível do § 6º do art. 2º da Lei 8.629/1993, fixando que o esbulho capaz de inviabilizar o seguimento do processo expropriatório é aquele anterior ou contemporâneo à vistoria administrativa e significativo o bastante para interferir nos graus de utilização da terra e de eficiência na sua exploração (ADI n. 2.213). 2. A partir do julgamento vinculante do STF, a Súmula 354/STJ deve ser lida de forma temperada e restrita à situação delineada pelo Supremo. 3. No caso dos autos, a vistoria e o decreto expropriatório datam de 1998 e o esbulho ocorreu em 2000, não tendo relevância para o processo de desapropriação. 4. Agravo interno provido, para negar provimento integralmente ao recurso especial. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA contra decisão que conheceu do agravo da parte ora agravada para conhecer e dar provimento em parte ao recurso especial, a fim de invalidar os atos expropriatórios havidos após o esbulho. Sustenta a parte agravante, em síntese, a irrelevância do esbulho ocorrido posteriormente à vistoria para o seguimento do processo desapropriatório. Requer a reforma da decisão ou submissão do feito ao Colegiado. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESBULHO. INVIABILIZAÇÃO NO PROCESSO EXPROPRIATÓRIO. NECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA NA AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA. ADI 2213. SÚMULA 354/STJ. INTERPRETAÇÃO CONFORME. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. O STF firmou, em controle concentrado de constitucionalidade, a interpretação possível do § 6º do art. 2º da Lei 8.629/1993, fixando que o esbulho capaz de inviabilizar o seguimento do processo expropriatório é aquele anterior ou contemporâneo à vistoria administrativa e significativo o bastante para interferir nos graus de utilização da terra e de eficiência na sua exploração (ADI n. 2.213). 2. A partir do julgamento vinculante do STF, a Súmula 354/STJ deve ser lida de forma temperada e restrita à situação delineada pelo Supremo. 3. No caso dos autos, a vistoria e o decreto expropriatório datam de 1998 e o esbulho ocorreu em 2000, não tendo relevância para o processo de desapropriação. 4. Agravo interno provido, para negar provimento integralmente ao recurso especial.