STJ AREsp 2171458
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DECIDIU À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MARCOS BISCHOFF ROCHA contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. Defende a parte agravante, em síntese, que: .. as distinções entre as demandas foram expressamente declinadas no voto divergente (art. 941, § 3º do CPC), cujo exame não ofende a Súmula 7/STJ, pois registrou moldura fático-probatória que reclama tão somente nova qualificação jurídica para que se faça prevalecer a qualificação jurídica já firmada por esta Corte no julgamento do AgRg nos EDcl no AgRg no Agravo de Instrumento 1.424.442/DF (fls. 357-358). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DECIDIU À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.