Decisão · STJ

STJ HC 808990

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-03-15publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PEÇA . INTEIRO TEOR DO ARESTO IMPUGNADO. INVIABILIDADE DE EXAME. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência nos autos de habeas corpus do acórdão ou da decisão combatida torna inviável o exame da controvérsia. 2. "O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo paciente, ônus do qual não se desincumbiu a defesa" (HC 239.465/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/08/2014). 3. O habeas corpus de ofício é concedido por iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante e, regra geral, não se presta como meio para que a defesa obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o presente writ por má instrução, com base no art. 210 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça. Nas razões do agravo regimental, a defesa alega ter apresentado justificativa para a impetração do writ em nome do corréu, uma vez que "a prova pretendida interessa especialmente à defesa do Paciente, na medida em que se requer o acesso, antes da audiência, ao conteúdo integral das mídias obtidas com a quebra do sigilo telemático de seu aparelho" (e-STJ fl. 55). Requer reconsideração da decisão agravada ou submissão do recurso a julgamento pelo Colegiado, com provimento da insurgência. O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul manifestaram-se pelo não provimento do agravo regimental (e-STJ fls. 70-72 e 79-81). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PEÇA . INTEIRO TEOR DO ARESTO IMPUGNADO. INVIABILIDADE DE EXAME. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência nos autos de habeas corpus do acórdão ou da decisão combatida torna inviável o exame da controvérsia. 2. "O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo paciente, ônus do qual não se desincumbiu a defesa" (HC 239.465/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/08/2014). 3. O habeas corpus de ofício é concedido por iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante e, regra geral, não se presta como meio para que a defesa obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.
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