STJ AREsp 2676871
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE ICMS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, delineando os fundamentos para reconhecer a nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, e a necessidade de prova pericial, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por TELEMAR NORTE LESTE S.A . contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e pela aplicação da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que o "acórdão recorrido incorreu em omissão ao desconsiderar que d. Juízo da primeira instância se baseou exclusivamente na preliminar de mácula da sistemática adotada pela fiscalização, o pode ser verificado sem a necessidade de produção de prova pericial" (fl. 1.674). Defende, ainda, "reconhecida a nulidade da apuração fiscal, a análise do mérito fez se desnecessária .. porque, apenas caso superadas as questões preliminares é que o Juízo se debruçaria sobre a questão de fundo dos autos" (fl. 1.674). Argumenta que busca: .. na realidade, saber se deve subsistir o entendimento adotado no acórdão recorrido, qual seja, o de que, ainda que seja nulo o procedimento fiscalizatório e, consequentemente, a autuação fiscal que lhe deu origem, deve-se determinar a produção de provas em relação à exigibilidade ou não da diferença de ICMS cobrada pela autoridade fazendária (fl. 1.675). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não provimento do recurso às fls. 1.684-1.686. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE ICMS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, delineando os fundamentos para reconhecer a nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, e a necessidade de prova pericial, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.