Decisão · STJ

STJ AREsp 2661027

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-29publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais ajuizada por D E S B em face da agravante, visando a cobertura de fisioterapia no método pediasuit no tratamento de microcefalia congênita, com quadro de crises convulsivas, provável disfagia e infecções respiratórias recorrentes. Sentença: julgou procedente a demanda para condenar a agravante no custeio do tratamento prescrito e no pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
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