Decisão · STJ

STJ AREsp 2530551

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-12-15publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso cabível contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial que esteja em conformidade com entendimento firmado sob o rito dos repetitivos é o agravo interno (o recurso que foi efetivamente interposto pela parte e posteriormente encaminhado a esta Corte Superior), e também o agravo em recurso especial para impugnar a parte relativa aos fundamentos de inadmissão por ausência dos pressupostos recursais (desiderato do qual não se desincumbiu a defesa). 2. Nas razões do agravo em recurso especial, o recorrente não atacou especificamente todos os fundamentos do provimento jurisdicional que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a expor alegações genéricas acerca da inaplicabilidade do óbice da Súmula n. 7/STJ, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator) Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO VITOR DOS SANTOS JESUS contra decisão na qual não conheci do agravo em recurso especial manejado pela defesa, em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão então recorrida. Nas razões do agravo regimental, o recorrente alega que, "quanto ao pedido de fixação da pena aquém do mínimo legal, apesar de ser interposto o recurso de Agravo Interno (págs. 361-365), este STJ afetou os REsps 2.057.181, 2.052.085 e 1.869.764 para que seja rediscutida a matéria", de forma que "este recurso, também, merece ser afetado, até, porque, não há recurso cabível para rediscussão da matéria" (e-STJ fl. 422). Afirma, ainda, que, "quanto às demais matérias, a r. decisão de págs. 412-415 decidiu que é .. insuficiente a mera menção genérica à desnecessidade de reexame de fatos e provas .. (pág. 414)", mas "o agravante, no AREsp fundamentou que, .. No mais, inexiste o reexame de provas, conforme quer fazer crer a presidência do TJSP. Isso, ainda, fica demonstrada na fragilidade da r. decisão que não seguiu o CPP, art. 315 § 2º, pois fundamentou de forma genérica, sem vinculação com o caso. Importante ressaltar que todos os fundamentos decorrem de fatos e estes não podem ser confundidos com a possibilidade de reanálise de provas, pura e simplesmente, pois deve, ao menos, analisar se é o caso" (e-STJ fl. 422). Reitera, por fim, os motivos pelos quais entende que deve ser provido o recurso especial, no que tange ao mérito das insurgências recursais. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso cabível contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial que esteja em conformidade com entendimento firmado sob o rito dos repetitivos é o agravo interno (o recurso que foi efetivamente interposto pela parte e posteriormente encaminhado a esta Corte Superior), e também o agravo em recurso especial para impugnar a parte relativa aos fundamentos de inadmissão por ausência dos pressupostos recursais (desiderato do qual não se desincumbiu a defesa). 2. Nas razões do agravo em recurso especial, o recorrente não atacou especificamente todos os fundamentos do provimento jurisdicional que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a expor alegações genéricas acerca da inaplicabilidade do óbice da Súmula n. 7/STJ, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo regimental desprovido.
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