STJ HC 935035
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada para a garantia da ordem pública, destacando-se o fundado risco de reiteração delitiva do acusado, que é reincidente específico e encontrava-se cumprindo pena. 2. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da segregação preventiva do agravante , não se apresenta suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ EXPEDITO GOMES DA SILVA contra a decisão por intermédio da qual deneguei a ordem de habeas corpus (fls. 89-93). Consta que, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pelo Juízo de primeiro grau, o agravante foi preso em flagrante em virtude da suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. O Magistrado singular converteu a custódia em preventiva e, posteriormente, o Ministério Público estadual ofereceu denúncia imputando aos acusados os delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas. Nas presentes razões, a Defesa insiste que não há fundamentação idônea para a segregação provisória do acusado. Busca, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou o provimento do agravo regimental pelo órgão colegiado a fim de que seja concedida a liberdade provisória ao custodiado. Contrarrazões às fls. 118-123. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada para a garantia da ordem pública, destacando-se o fundado risco de reiteração delitiva do acusado, que é reincidente específico e encontrava-se cumprindo pena. 2. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da segregação preventiva do agravante , não se apresenta suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental não provido.