STJ RHC 199265
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do Código de Processo Penal. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 6/8/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 7/8/2024, com término em 12/8/2024. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 13/8/2024 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLAYTON JUNIO DA SILVA contra a decisão de fls. 175-178, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa reitera os termos da inicial e aduz que as medidas protetivas de urgência foram mantidas sem a devida comprovação da sua necessidade. Salienta que a mera alegação de violência, desacompanhada de elementos concretos, não se revela suficiente para autorizar a restrição de direitos fundamentais e fere os princípios da proporcionalidade e da presunção de inocência. Afirma que, pelo fato de o recorrente ser policial militar, a sua reputação é afetada pela imposição de medidas protetivas. A defesa não teceu considerações sobre a tempestividade do agravo. Requer o acolhimento do agravo para que sejam revogadas ou abrandadas as medidas protetivas de urgência impostas em desfavor do agravante. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do Código de Processo Penal. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 6/8/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 7/8/2024, com término em 12/8/2024. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 13/8/2024 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido.