Decisão · STJ

STJ AREsp 2585193

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-08publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e fundamentada dos motivos apresentados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. A recorrente pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou apreciação pelo colegiado. O Ministério Público estadual requer o não conhecimento do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental ataca, de forma específica e fundamentada, os motivos que levaram o Tribunal de origem a inadmitir o recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental deve impugnar, de forma clara e específica, os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem na decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exige a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. No presente caso, a agravante limitou-se a reiterar os argumentos apresentados no recurso especial, sem impugnar adequadamente os fundamentos que justificaram a inadmissão do recurso, tais como a incidência da Súmula 7/STJ e a ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e a jurisprudência indicada. 5. A jurisprudência do STJ, consolidada pela Súmula 182/STJ, determina que o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido. 6. A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade, o que impede o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente impetrado pela parte, em razão de a ausência de impugnação, específica e fundamentada, dos fundamentos empregados pelo Tribunal de origem para impedir o trânsito do recurso especial. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ, fls. 921/927). Ministério Público estadual apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do recurso (e-STJ, fls.933/937). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e fundamentada dos motivos apresentados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. A recorrente pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou apreciação pelo colegiado. O Ministério Público estadual requer o não conhecimento do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental ataca, de forma específica e fundamentada, os motivos que levaram o Tribunal de origem a inadmitir o recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental deve impugnar, de forma clara e específica, os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem na decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exige a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. No presente caso, a agravante limitou-se a reiterar os argumentos apresentados no recurso especial, sem impugnar adequadamente os fundamentos que justificaram a inadmissão do recurso, tais como a incidência da Súmula 7/STJ e a ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e a jurisprudência indicada. 5. A jurisprudência do STJ, consolidada pela Súmula 182/STJ, determina que o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido. 6. A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade, o que impede o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não conhecido.
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