STJ AREsp 2466009
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a incidência da Súmula n.º 284 do STF. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRUNO GOMES PAULISTA (BRUNO) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial tendo em vista a incidência da Súmula n.º 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, BRUNO sustentou a inaplicabilidade da Súmula nº 7 do STJ, afirmando, também, que o juiz, ao proferir a decisão, deve levar em consideração o fato, a norma e a valoração. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 313). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a incidência da Súmula n.º 284 do STF. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.