STJ AREsp 2650071
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de execução. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA VALDA SOUZA DE OLIVEIRA contra decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial. Ação: de execução ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face de MARIA VALDA SOUZA DE OLIVEIRA (e outros). Sentença: reconheceu a prescrição intercorrente e declarou extinto o feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso II, e art. 924, inciso V, ambos, do CPC.