Decisão · STJ

STJ REsp 2133579

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-04-03publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. CIGARROS E CIGARRILHAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO QUE NÃO PERMITE A EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCI A, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A simples menção de preceito legal, de modo genérico, sem explicitar a forma como ocorreu sua efetiva contrariedade pelo Tribunal de origem, manifesta deficiência na fundamentação do recurso especial a atrair a incidência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por O SUCESSO DAS CARNES LTDA contra decisão que não conheceu do Recurso Especial, aplicando ao caso o enunciado 284 da Súmula do STF (fls. 233-234). Em suas razões, o agravante afirma que "ao contrário do que dispõe a decisão agravada, há dispositivos legais que tiveram sua violação elucidada no Recurso Especial interposto pela agravante" (fl. 239). Assinala que expôs que o acórdão proferido em segundo grau viola o disposto no art. 3º da LC 70/1991 e o artigo 62 da Lei n.º 11.196/2005 e acabou por interpretar de maneira equivocada o sentido das normas. No mais, reitera todos os argumentos já apresentados no recurso especial. Requer a reforma a decisão agravada para afastar o óbice sumular imposto e reconhecer o direito de a recorrente não se submeter à exigência do PIS e da COFINS sobre valores/receitas superiores àqueles correspondentes às efetivas operações jurídicas de venda de cigarros por ela realizadas (fato jurídico tributário real). O prazo para as contrarrazões transcorreu in albis (fl. 259). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. CIGARROS E CIGARRILHAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO QUE NÃO PERMITE A EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCI A, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A simples menção de preceito legal, de modo genérico, sem explicitar a forma como ocorreu sua efetiva contrariedade pelo Tribunal de origem, manifesta deficiência na fundamentação do recurso especial a atrair a incidência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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