STJ RHC 199627
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não obst ante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. A reiteração de pedido em habeas corpus já decidido impede o conhecimento do novo writ, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Quanto à alegação de ausência de contemporaneidade, verifica-se que foi demonstrada a necessidade da prisão preventiva em razão da reiteração criminosa, pois o agravante ostenta 4 condenações penais anteriores, além de ter sido denunciado recentemente em feito em curso pela prática de crime de tráfico de drogas, não havendo manifesta ilegalidade. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ESDRAS BISPO RODRIGUES contra a decisão de fls. 147-150 que conheceu em parte do recurso em habeas corpus e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que a segregação processual do agravante não apresenta fundamentação idônea e que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do CPP. Alega que a gravidade abstrata do delito e condenações anteriores não podem ser utilizadas como fundamento exclusivo para a decretação da prisão preventiva. Busca a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão preventiva da parte agravante ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não obst ante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. A reiteração de pedido em habeas corpus já decidido impede o conhecimento do novo writ, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Quanto à alegação de ausência de contemporaneidade, verifica-se que foi demonstrada a necessidade da prisão preventiva em razão da reiteração criminosa, pois o agravante ostenta 4 condenações penais anteriores, além de ter sido denunciado recentemente em feito em curso pela prática de crime de tráfico de drogas, não havendo manifesta ilegalidade. 4. Agravo regimental improvido.