Decisão · STJ

STJ AREsp 2607635

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. EXCLUSÃO DA MULTA POR DIA DE DESCUMPRIMENTO. TEMA NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DO RECIFE contra decisão por mim proferida que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante sustenta, no presente recurso, que teria impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, pleiteando a consequente reforma da decisão agravada. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 236). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. EXCLUSÃO DA MULTA POR DIA DE DESCUMPRIMENTO. TEMA NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido
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