Decisão · STJ

STJ HC 929482

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-07-15publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO. 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental, em matéria penal, interposto após o prazo de 5 dias, contados da data da publicação da decisão agravada. 2. "O Ministério Público não goza da prerrogativa de prazo em dobro no âmbito penal, sendo intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei 8.038/90 e 258, caput, do RISTJ." (AgRg no REsp n. 1.867.139/MG, relator Ministro NefiI Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe 23/6/2020.) 3. No caso, o Ministério Público foi intimado da decisão agravada em 4/10/2024 e o agravo regimental foi protocolizado no dia 21/10/2024. Portanto, fora do quinquídio legal. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática de minha lavra que concedeu a ordem de habeas corpus para relaxar a prisão preventiva do acusado e declarar a nulidade dos elementos de informações obtidos mediante o ingresso desautorizado no domicílio, bem como os deles derivados (e-STJ fls. 104/115). Em suas razões, sustenta que a diligência policial "apoiou-se em indicação sobre local onde drogas estariam sendo vendidas, bem como na fuga do paciente, que estava na frente da casa, assim que percebeu a aproximação dos policiais, circunstâncias que configuravam a fundada suspeita de que no local estava sendo praticado o comércio ilícito" (e-STJ fl. 129). Diante disso, "requer seja conhecido e provido este agravo regimental a fim de que seja reformada a decisão agravada, revogando-se a ordem concedida, para que, o não conhecendo, seja mantido o curso do processo original" (e-STJ fl. 135). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO. 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental, em matéria penal, interposto após o prazo de 5 dias, contados da data da publicação da decisão agravada. 2. "O Ministério Público não goza da prerrogativa de prazo em dobro no âmbito penal, sendo intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei 8.038/90 e 258, caput, do RISTJ." (AgRg no REsp n. 1.867.139/MG, relator Ministro NefiI Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe 23/6/2020.) 3. No caso, o Ministério Público foi intimado da decisão agravada em 4/10/2024 e o agravo regimental foi protocolizado no dia 21/10/2024. Portanto, fora do quinquídio legal. 4. Agravo regimental não conhecido.
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