STJ AREsp 2590547
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. LIQUIDEZ DA SENTENÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO RELATIVA À INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente não demonstra, de forma clara, qual seria a efetiva violação aos dispositivos de lei federal indicados, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 284 do STF, aplicável, por analogia, no âmbito desta Corte. 2. A alteração da conc lusão do Tribunal a quo, acerca da liquidez da sentença ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ. 3. A questão relativa à inviabilidade de fixação prévia de honorários de sucumbência na hipótese em que a sentença é ilíquida, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, sequer de modo implícito, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 162-166). Argumenta a parte agravante que o recurso especial foi devidamente fundamentado e prequestionado e que: O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou em diversas oportunidades para reafirmar o seu posicionamento no sentido de que controvérsias estritamente jurídicas (como no presente caso) afastam a aplicabilidade da Súmula n. 7/STJ (fl. 177). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo desprovimento do recurso (fls. 184-189). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. LIQUIDEZ DA SENTENÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO RELATIVA À INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente não demonstra, de forma clara, qual seria a efetiva violação aos dispositivos de lei federal indicados, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 284 do STF, aplicável, por analogia, no âmbito desta Corte. 2. A alteração da conc lusão do Tribunal a quo, acerca da liquidez da sentença ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ. 3. A questão relativa à inviabilidade de fixação prévia de honorários de sucumbência na hipótese em que a sentença é ilíquida, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, sequer de modo implícito, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 4. Agravo interno desprovido.