STJ HC 944998
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADO S, DESOBEDIÊNCIA, RECEPTAÇÃO E FALSA IDENTIDADE. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por VALDECIR OLIVEIRA DA MOTTA contra decisão monocrática de e-STJ fls. 76/79. Depreende-se dos autos que o ora agravante foi condenado, por sentença prolatada aos 24/5/2021, à pena de 15 anos, 2 meses e 13 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, pela prática dos crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, por três vezes; desobediência; receptação; e falsa identidade cometidos em 31/8/2020 (e-STJ fls. 10/22). A apelação defensiva foi desprovida pela Corte de origem em 29/10/2021 e, aos 6/9/2024, o Tribunal estadual julgou improcedente a ação revisional, acórdão contra o qual se insurgiu a parte impetrante no writ protocolado já em 11/9/2024. Por meio da decisão ora agravada , não conheci do habeas corpus por se tratar de impetração contra acórdão de revisão criminal cujo prazo para recurso ainda não havia se esgotado, tratando-se de writ substitutivo de recurso próprio. Ademais, entendi ausente ilegalidade flagrante apta à concessão da ordem de ofício no que se refere à segunda fase das dosimetrias, em que as instâncias de origem justificaram idoneamente a fração de aumento aplicada (1/4) em virtude da multirreincidência do réu, que tem 4 condenações configuradoras de reincidência. Nas razões deste agravo, a defesa reprisa o argumento da insurgência contra o aumento da s reprimendas intermediárias de todos os delitos, afirmando que "a jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que o incremento da pena, pela aplicação de agravante da reincidência, deve seguir o parâmetro da fração de 1/6, ressalvada fundamentação concreta que justifique outro patamar" (e-STJ fl. 87). Requer a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pela Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADO S, DESOBEDIÊNCIA, RECEPTAÇÃO E FALSA IDENTIDADE. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.