STJ AREsp 2681316
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO APÓS ATROPELAMENTO. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 944, 949 E 950, TODOS DO CC. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES DA CORTE LOCAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ, não sendo possível concluir, tal como pleiteado, pela responsabilização do ente público ou majoração da indenização por dano moral. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SEVERINA RIBEIRO DE SANTANA contra decisão monocrática, de minha lavra, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Eis a ementa do julgado (fl. 662): ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. OFENSA AOS ARTS. 944, 949 E 950 DO CC. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A recorrente em seu agravo interno de fls. 672-678, afirma que não há se cogitar em incidência do enunciado 7 da Súmula do STJ, já que "toda a questão jurídica debatida independe da revisão dos fatos e provas, uma vez que do acórdão recorrido é perfeitamente possível se obter todo o contexto da demanda". Aponta, ainda, que "o mérito do recurso, todavia, passa ao largo da reanálise de matéria fático-probatória", eis que "o que se discute é o afastamento da decisão que em flagrante violação de Leis Federais, princípio da unicidade das decisões e demais regramentos impõe insegurança jurídica não havendo que se falar que o Recurso aviada esbarra na sumula 7 do STJ". As contrarrazões foram apresentadas às fls. 685-688. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO APÓS ATROPELAMENTO. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 944, 949 E 950, TODOS DO CC. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES DA CORTE LOCAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ, não sendo possível concluir, tal como pleiteado, pela responsabilização do ente público ou majoração da indenização por dano moral. 2. Agravo interno a que se nega provimento.