Decisão · STJ

STJ TP 3006

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-09-25publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO DECORRENTE DO JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A superveniência do julgamento do agravo em recurso especial enseja a perda do objeto do agravo interno interposto contra a decisão que, em sede de tutela provisória, indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo àquele recurso. Precedentes desta Corte. 2. Agravo interno prejudicado. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JOSÉ GERALDO GARCIA contra a decisão que indeferiu a liminar e a própria tutela provisória de urgência. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "padecem do efetivo enfrentamento de questões essenciais, ou seja, da tese referente à alteração no entendimento do Tribunal de Contas do Estado e sobre a aplicabilidade da nova decisão no presente caso" (fl. 1.431), em possível afronta ao disposto nos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil. Sustenta, ainda, a não incidência da Súmula 7/STJ, reiterando "a presença conjunta do fumus boni iuris e do periculum in mora, de modo a propiciar a reconsideração da r. decisão e, bem assim, a concessão da liminar para conferir efeito suspensivo ao recurso" (fl. 1.436). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO DECORRENTE DO JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A superveniência do julgamento do agravo em recurso especial enseja a perda do objeto do agravo interno interposto contra a decisão que, em sede de tutela provisória, indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo àquele recurso. Precedentes desta Corte. 2. Agravo interno prejudicado.
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