STJ AREsp 2630467
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. AFASTAMENTO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. A reanálise do entendimento de que caracterizada a legitimidade passiva da agravante e de que não houve culpa exclusiva da vítima, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (RODOBENS) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. AFASTAMENTO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 625) Em suas razões, RODOBENS combate a incidência da Súmula nº 7/STJ e insiste nas arguições de (1) omissão e negativa de prestação jurisdicional; e (2) ilegitimidade passiva e culpa exclusiva da vítima. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 682/695). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. AFASTAMENTO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. A reanálise do entendimento de que caracterizada a legitimidade passiva da agravante e de que não houve culpa exclusiva da vítima, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.