Decisão · STJ

STJ HC 952373

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-10-09publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE COM RECURSO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus impetrados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE MENDES NETO contra decisão em que indeferi liminarmente a impetração. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicialmente semiaberto, pela prática de tráfico de drogas. Segundo o apurado foi apreendido cerca de 11,900kg (onze quilos e novecentos gramas) de maconha. Interpostas apelações pelas partes, o Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo e deu provimento ao recurso "ministerial para, afastando o redutor, impor a reprimenda ao acusado de 05 (cinco) anos de reclusão, mais o pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, com regime fechado para o início de cumprimento de pena e, inclusive, para afastar as penas restritivas de direitos, mantida, no mais, a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos" (e-STJ fl. 395). Sobrevindo trânsito em julgado da condenação, a defesa ajuizou revisão criminal, tendo a Corte local julgado improcedente o pedido (e-STJ fls. 25/45). No writ, postulou a defesa (e-STJ fl. 23): a) - Sendo ilícita as buscas realizadas, bem como todas as provas obtidas do ilícito ato, se requer a absolvição do acusado, nos termos do art. 386, inc. VII do CPP. b) - Seja o delito desclassificado para o previsto no art. 28 da Lei 11.343/06; c) - Caso não se absolva o acusado, na dosimetria da pena, tem-se que a condenação deve-se dar pelo caput do art. 33, aplicando-se ao máximo a diminuição de pena imposta no art. 33, p. 4 da Lei 11.343/06, e com isso estipulando regime inicial no aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Concedendo-se, ao final a presente, necessária e justa Ordem Mandamental de HABEAS CORPUS. Nas razões do presente agravo, sustenta a defesa que, "em caso de habeas corpus substitutivo de recursos especial e ordinário ou de revisão criminal, cumpre analisar, em cada caso, se existe manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na decisão impugnada, que implique ameaça ou coação à liberdade de locomoção do paciente, a ensejar a concessão da ordem, de ofício (Cite-se HC 213.935/RJ; HC 150.499/SP), o que é o caso dos autos" (e-STJ fl. 782). Postula, ao final, o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE COM RECURSO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus impetrados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →