Decisão · STJ

STJ HC 940480

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-26publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E TRANSPORTE INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DO REDUTOR DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. APREENSÃO DE 441KG DE "MACONHA". MONITORAMENTO PRÉVIO PELA POLÍCIA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, impetrado em substituição a recurso ordinário, visando à aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. O agravante foi condenado por tráfico de drogas e transporte interestadual de entorpecentes, sendo afastada a aplicação do redutor sob o fundamento de que ele se dedicava a atividades criminosas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão de afastamento do redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas foi correta diante dos elementos que indicam dedicação à atividade criminosa; e (ii) avaliar se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, com análise aprofundada de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso ordinário ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica nos autos. 4. As instâncias ordinárias afastaram o redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas com base em elementos fáticos consistentes que indicam a dedicação do agravante à atividade criminosa, como o transporte interestadual de 441,4kg de maconha, que foi interceptado em razão de monitoramento prévio das atividades delitivas pelo aparato policial . 5. Modificar a conclusão das instâncias ordinárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via do habeas corpus. IV. AGRAVO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 69). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E TRANSPORTE INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DO REDUTOR DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. APREENSÃO DE 441KG DE "MACONHA". MONITORAMENTO PRÉVIO PELA POLÍCIA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, impetrado em substituição a recurso ordinário, visando à aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. O agravante foi condenado por tráfico de drogas e transporte interestadual de entorpecentes, sendo afastada a aplicação do redutor sob o fundamento de que ele se dedicava a atividades criminosas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão de afastamento do redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas foi correta diante dos elementos que indicam dedicação à atividade criminosa; e (ii) avaliar se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, com análise aprofundada de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso ordinário ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica nos autos. 4. As instâncias ordinárias afastaram o redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas com base em elementos fáticos consistentes que indicam a dedicação do agravante à atividade criminosa, como o transporte interestadual de 441,4kg de maconha, que foi interceptado em razão de monitoramento prévio das atividades delitivas pelo aparato policial . 5. Modificar a conclusão das instâncias ordinárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via do habeas corpus. IV. AGRAVO DESPROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →