STJ HC 936151
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve por fundamento a supressão de instância, a reiteração de pedidos, a impossibilidade de revolvimento fático-probatório e a ausência de ilegalidade na decisão proferida no Tribunal de origem. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos pelos quais não se conheceu do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicáveis por analogia. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO VITOR DOMINGUES BERNARDINO contra a decisão que não conheceu do habeas corpus em face da reiteração de pedidos quanto à liberdade do paciente, à supressão de instância, à impossibilidade de revolvimento fático-probatório e à ausência de ilegalidade na decisão proferida no Tribunal de origem. A parte agravante, nas razões do agravo regimental, alega, genericamente, que o presente habeas corpus não constitui reiteração do RHC n. 936.151/SP. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. Impugnação ao agravo regimental juntada às fls. 113-116. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve por fundamento a supressão de instância, a reiteração de pedidos, a impossibilidade de revolvimento fático-probatório e a ausência de ilegalidade na decisão proferida no Tribunal de origem. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos pelos quais não se conheceu do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicáveis por analogia. 4. Agravo regimental não conhecido.