Decisão · STJ

STJ HC 936151

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-08-09publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve por fundamento a supressão de instância, a reiteração de pedidos, a impossibilidade de revolvimento fático-probatório e a ausência de ilegalidade na decisão proferida no Tribunal de origem. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos pelos quais não se conheceu do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicáveis por analogia. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO VITOR DOMINGUES BERNARDINO contra a decisão que não conheceu do habeas corpus em face da reiteração de pedidos quanto à liberdade do paciente, à supressão de instância, à impossibilidade de revolvimento fático-probatório e à ausência de ilegalidade na decisão proferida no Tribunal de origem. A parte agravante, nas razões do agravo regimental, alega, genericamente, que o presente habeas corpus não constitui reiteração do RHC n. 936.151/SP. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. Impugnação ao agravo regimental juntada às fls. 113-116. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve por fundamento a supressão de instância, a reiteração de pedidos, a impossibilidade de revolvimento fático-probatório e a ausência de ilegalidade na decisão proferida no Tribunal de origem. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos pelos quais não se conheceu do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicáveis por analogia. 4. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →