STJ AREsp 1729228
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA RELEVANTE PARA O JULGAMENTO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO. VÍCIO CONFIGURADO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. 1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questões relevantes, apontadas em embargos de declaração que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo, tem-se por configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, devendo ser provido o recurso especial, com determinação de retorno dos autos à origem, p ara que seja suprido o vício. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 999/1.015) interposto contra decisão desta relatoria, que deu provimento ao recurso, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame dos vícios apontados (e-STJ fls. 990/994). Em suas razões, a parte alega que "as questões tidas por omissas e obscuras pelo d. Relator foram expressamente enfrentadas e esclarecidas pela e. Corte local, de modo que o recurso especial jamais poderia ter sido provido pela alegada violação aos arts. 489 e 1022 do CPC" (e-STJ fl. 1.010). Afirma que, "em relação aos dois primeiros pontos, o v. acórdão foi muito claro ao considerar que as notas fiscais colacionadas aos autos, aliadas às Anotações de Responsabilidade Técnica, comprovam a realização do serviço, a aquisição de materiais e o desembolso de valores" (e-STJ fl. 1.013). Aduz que, "em relação aos dois últimos pontos, o v. acórdão também foi muito claro ao considerar que, apesar de o laudo mencionar que o condomínio e os condôminos realizaram reformas e mudanças de percurso das redes de GLP, "a falha na execução do projeto contratado pela construtora junto à empresa ré, por si só, ocasionou o processo de corrosão generalizado detectado na perícia, ante a falta de tratamento anticorrosivo adequado nas instalações" (trecho do v. acórdão local)" (e-STJ fl. 1.013). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.021/1.026). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA RELEVANTE PARA O JULGAMENTO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO. VÍCIO CONFIGURADO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. 1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questões relevantes, apontadas em embargos de declaração que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo, tem-se por configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, devendo ser provido o recurso especial, com determinação de retorno dos autos à origem, p ara que seja suprido o vício. 2. Agravo interno a que se nega provimento.