Decisão · STJ

STJ AREsp 2636418

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-04-17publicado em 2024-12-02
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS INDEVIDOS. ALEGADA ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL, PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, POR TÉRMINO DE CONTRATO. CAUSA DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE EM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a parte recorrente apresentou razões recursais dissociadas dos fundamentos trazidos no acórdão recorrido, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 28 4/STF, por analogia. 2. Quanto à indenização da parte agravada em caso de término do contrato, o Tribunal de origem decidiu com base na jurisprudência do STF, fundamento, esse, exclusivamente constitucional. Assim, é inviável a apreciação da matéria em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, pela aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia, e pelo não cabimento de recurso especial contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Todas as matérias que estão sendo submetidas ao crivo desse Colendo Tribunal são exclusivamente de direito, concernentes à violação de dispositivos literais de lei federal, quais sejam, artigos 8º e 17, do CPC. Ademais, todas essas violações legais foram exaustivamente discutidas nos autos, restando insofismável a ocorrência do requisito recursal do prequestionamento (fl. 249). Sustenta, ainda, que "eventual matéria constitucional só poderia ser invocada de maneira reflexa, razão pela qual seria incabível o manejo do Recurso Extraordinário no caso em concreto" (fl. 248). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS INDEVIDOS. ALEGADA ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL, PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, POR TÉRMINO DE CONTRATO. CAUSA DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE EM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a parte recorrente apresentou razões recursais dissociadas dos fundamentos trazidos no acórdão recorrido, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 28 4/STF, por analogia. 2. Quanto à indenização da parte agravada em caso de término do contrato, o Tribunal de origem decidiu com base na jurisprudência do STF, fundamento, esse, exclusivamente constitucional. Assim, é inviável a apreciação da matéria em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno des provido.
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