STJ AREsp 2624625
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1 As razões delineadas no recurso especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo, assim, a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Prejudicada a análise de dissídio jurisprudencial, que tem por objeto a mesma questão suscitada, com fundamento na alínea a do art. 105, III, da CF/1988, haja vista a incidência do óbice da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MELNEZIA LOPES CAMPOS OLIVEIRA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial pela incidência da Súmula 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Não há qualquer indicação genérica, mas precisa, ressaltando a violação ao art. 508 e preclusão da matéria legitimidade, indicando que esta questão já havia sido aferida em liquidação por arbitramento com trânsito em julgado, não podendo ser novamente avaliada, permanecendo a corte estadual omissa sobre, vez que não se aprofundou sobre os temas e nem realizou distinção sobre os precedentes paradigmas indicados (fl. 283). Sustenta, ainda, que "não deve prosperar o fundamento de razões dissociadas, pois o objeto recursal gira exatamente em torno da preclusão da questão, ainda que seja matéria de ordem pública" (fl. 285). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1 As razões delineadas no recurso especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo, assim, a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Prejudicada a análise de dissídio jurisprudencial, que tem por objeto a mesma questão suscitada, com fundamento na alínea a do art. 105, III, da CF/1988, haja vista a incidência do óbice da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno des provido.